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Controles de Ponto - Relógio Ponto Homologado inmetro e MTE. Atende a nova legislação da portaria 1510#

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Relógio de ponto aprovado pelo INMETRO
Relógio de ponto aprovado pelo INMETRO, em breve será uma exigência para todos os fabricantes.
A partir de o1 de Outubro de 2015, os fabricantes de relógio de ponto, deverão produzir apenas relógios aprovados pelo INMETRO, saiba porque:
Com o objetivo de garantir que os relógios de ponto apresentem requisitos mínimos para que registrem fielmente as marcações de ponto, o Ministério do Trabalho delegou ao INMETRO as atividades de planejar, desenvolver e implementar o Programa de Avaliação da Conformidade dos Registradores de Ponto Eletrônico, REP e determinou que a partir de 01 de outubro de 2015 os fabricantes produzam apenas relógios aprovados pelo INMETRO.
O que significa ter um relógio aprovado pelo INMETRO?
Ter a aprovação do INMETRO significa que o relógio de ponto que você usa segue normas técnicas especificas, que passou por testes e ensaios e que você tem um relógio de ponto que vai lhe oferecer segurança jurídica e integridade das marcações efetuadas no relógio, com a oferta dos seguintes recursos:
Assinatura digital, todos os documentos fiscais são assinados digitalmente.
Comunicação criptografada, impossibilitando que um software não autorizado se comunique com o equipamento.
Sistema de detecção, que bloqueia o funcionamento do equipamento em caso de tentativa de violação.
Conheça em breve o novo relógio de ponto TOPDATA, aprovado pelo INMETRO
Com base nesta nova necessidade do mercado, a TOPDATA, desenvolveu o relógio Inner Rep Plus, solução aprovada pelo INMETRO. Em breve você conhecerá os benefícios deste novo produto, siga a Topdata no Facebook,Google+, LinkedIn e Twitter para não perder nenhuma novidade.
Para mais informações sobre esta nova regra, você pode consultar as portarias abaixo, que regulamentam prazos e normas para os novos Relógios de Ponto:
Portaria do MTE 1510/2009,
Portaria do INMETRO 479/2011,
Portaria INMETRO 480/2011,
Portaria do INMETRO 494/ 2012,
Portaria do INMETRO/595/2013,



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